TCE determina substituição imediata de professores temporários por aprovados em concurso público em Pernambuco

Uma decisão cautelar proferida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco pode ter repercussões significativas no quadro de professores da rede estadual, que representa a maior categoria do funcionalismo público local.

O TCE emitiu uma medida cautelar para compelir a governadora Raquel Lyra (PSDB) a nomear os candidatos aprovados no concurso público de professores realizado pelo ex-governador Paulo Câmara (sem partido) em 2022. Isso visa substituir os professores contratados temporariamente, sem estabilidade na rede estadual e admitidos sem concurso. Tal pleito tem sido uma demanda antiga do sindicato da categoria e agora se tornou objeto de uma medida cautelar com força de determinação obrigatória pelo TCE.

A origem dessa questão remonta à denúncia de uma das aprovadas no concurso de 2022, que apontou o uso contínuo de milhares de contratos temporários pelo Governo do Estado, apesar da existência de um banco de aprovados em cadastro de reserva. A denunciante argumentou que a legislação federal de diretrizes e bases da educação não permite o emprego de temporários quando há candidatos aprovados em concurso público.

O TCE destacou que a não nomeação dos aprovados, pela gestão tucana, poderia ser interpretada como uma “medida arbitrária”. O relator do caso ressaltou a evidência da manutenção de contratos temporários em detrimento da nomeação de candidatos aprovados em concurso público, configurando uma medida arbitrária por parte da Administração.

Para iniciar as substituições, o relator do TCE fez diversas determinações, ressaltando a necessidade de um planejamento adequado por parte da Administração para a substituição dos profissionais com vínculos temporários pelos aprovados em cadastro de reserva.

A decisão foi assinada sem alarde em 20 de março pelo relator no TCE e aguarda análise pela Câmara do TCE, composta por três conselheiros. O Governo do Estado tem o direito de recorrer, de acordo com o Regimento Interno do TCE. Enquanto não houver uma nova manifestação do TCE, a decisão cautelar permanece em vigor.

É importante notar que a validade inicial do concurso de 2022 expirará em dezembro de 2024, mas a governadora ainda tem a opção de prorrogá-lo por mais dois anos. Sindicalistas apontam que, se a governadora cumprir as determinações, isso representará uma mudança substancial na rede estadual de educação. DO Júnior Campos

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