TCE-PE aponta R$ 2,7 milhões em despesas questionadas com combustíveis e veículos em Serra Talhada; Márcia Conrado e Lisbeth são multadas
O portal apurou, que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) identificou irregularidades nos controles de despesas com combustíveis e locação de veículos da Prefeitura de Serra Talhada, referentes a 2023, que somam R$ 2,7 milhões. Em decisão tomada pela Segunda Câmara, o órgão aplicou multas à prefeita Márcia Conrado (PT) e à secretária municipal de Saúde, Lisbeth Rosa de Souza Lima.
O julgamento ocorreu em 8 de outubro de 2026, no processo TCE-PE nº 24100777-0, que analisou despesas da administração municipal e do Fundo Municipal de Saúde. Cada uma das responsáveis recebeu multa de R$ 5.706,96.
Auditoria questionou R$ 2,7 milhões
O relatório técnico apresentou três principais apontamentos relacionados aos gastos públicos.
O primeiro envolve R$ 407.865,26 em abastecimentos pagos pelo Fundo Municipal de Saúde para veículos sem comprovação suficiente de vínculo com a frota própria ou locada do município. A auditoria também identificou abastecimentos de um veículo utilizado no Tratamento Fora do Domicílio (TFD) e registros de múltiplos abastecimentos de um mesmo veículo em intervalos curtos.
O segundo apontamento trata de R$ 1.039.476,70 em despesas com combustíveis da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. Nesse caso, a fiscalização identificou falhas no preenchimento de documentos, ausência de informações completas sobre condutores e veículos e falta de registros adequados dos deslocamentos.
O terceiro item envolve R$ 1.288.832,65 em pagamentos de locação de veículos cuja documentação foi considerada insuficiente pela auditoria para comprovar adequadamente a prestação dos serviços.
Somados, os três valores chegam a R$ 2.736.174,61, montante que corresponde às despesas questionadas no relatório de auditoria, e não a um valor determinado para devolução após o julgamento.
Falta de diários de bordo foi um dos principais problemas
Entre as falhas apontadas, o TCE-PE destacou a inexistência de diários de bordo para controle dos veículos próprios e locados.
Esses registros permitem acompanhar informações como horários de saída e retorno, identificação do motorista, quilometragem inicial e final, origem, destino e finalidade das viagens.
No caso dos gastos com combustíveis da Secretaria de Serviços Públicos, a auditoria apontou que autorizações de abastecimento apresentavam campos essenciais em branco ou preenchidos com zero. Também foram identificados roteiros genéricos, que dificultavam a verificação dos percursos e da finalidade pública dos deslocamentos.
A defesa da gestão municipal argumentou que havia notas fiscais, cupons de abastecimento e autorizações contendo informações sobre veículos, combustível, quilometragem e motoristas. A equipe técnica, entretanto, considerou que esses documentos não substituíam os controles necessários para comprovar adequadamente a utilização dos recursos públicos.
Márcia Conrado teve responsabilidade mantida
Durante o processo, a defesa de Márcia Conrado alegou que as secretarias municipais possuem autonomia administrativa e orçamentária e que a responsabilidade pelas despesas deveria recair sobre os gestores responsáveis pela execução orçamentária de cada pasta.
O relator rejeitou o argumento de ilegitimidade passiva. A decisão considerou que a prefeita assinou documentos de subempenho e autorizou pagamentos, assumindo, dessa forma, responsabilidade pela verificação da regularidade das despesas.
No entanto, o conselheiro entendeu que as falhas de controle, embora graves, não demonstravam de maneira conclusiva que todos os abastecimentos questionados deixaram de atender ao interesse público.
Com isso, manteve a irregularidade relacionada aos R$ 1.039.476,70 em despesas com combustíveis, mas afastou a obrigação de devolução integral desse montante. A multa aplicada à prefeita foi de R$ 5.706,96.
Lisbeth também recebeu multa
A secretária municipal de Saúde, Lisbeth Rosa de Souza Lima, foi responsabilizada pelos apontamentos referentes aos abastecimentos do Fundo Municipal de Saúde e às despesas com locação de veículos.
No caso dos combustíveis, a auditoria identificou pagamentos relacionados a veículos sem documentação suficiente para comprovar o vínculo com a empresa contratada, além de falhas no acompanhamento dos abastecimentos.
Também foram questionados registros de abastecimento de um veículo do TFD, de placa PCS 4027, em períodos nos quais a auditoria apontou ausência de circulação. A defesa contestou a conclusão de que o veículo estivesse inoperante nas datas dos abastecimentos, mas o relator considerou que os documentos disponíveis não permitiam afirmar com segurança que o automóvel estivesse parado naquele período.
Em relação à locação de veículos, a fiscalização apontou insuficiência de documentos para comprovar a regularidade dos contratos e da disponibilização da frota. A análise também destacou a falta de comprovação formal do vínculo entre a empresa contratada e os proprietários de determinados veículos.
O relator manteve as irregularidades, mas afastou a devolução dos valores integrais questionados, por entender que não havia prova inequívoca do dano ao erário nos montantes apontados. Lisbeth recebeu multa de R$ 5.706,96.
TCE-PE determinou melhorias nos controles
Além das multas, o julgamento prevê determinações para aperfeiçoar os mecanismos administrativos de controle dos abastecimentos, da utilização e da fiscalização dos veículos públicos e locados. O Tribunal também recomendou o fortalecimento do controle interno.
A decisão ressaltou que a ausência de registros adequados compromete a transparência e dificulta a verificação da finalidade pública das despesas. Por outro lado, o relator entendeu que a imposição de devolução de recursos exige comprovação material do prejuízo e o preenchimento dos requisitos legais para responsabilização financeira dos gestores.
O processo foi julgado regular com ressalvas, com manutenção das irregularidades, aplicação de multas e adoção de medidas corretivas, mas sem imputação de débito pelos valores integrais questionados.
As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da deliberação, conforme estabelecido pelo TCE-PE.

Do Júnior Campos
