TCE-PE emite alerta a quatro prefeitos do Pajeú sobre gastos com pessoal
Nesta terça-feira (9), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu um alerta, divulgado no Diário Oficial do órgão, aos prefeitos de diversos municípios sobre os limites de despesas com pessoal, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O aviso vem em decorrência dos municípios que excederam os percentuais de 90%, 95% ou 100% do limite estipulado no Art. 20, inciso III, alínea “b” da LRF, com base nos dados do primeiro quadrimestre de 2024.
De acordo com o TCE-PE, conforme informações retiradas do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) em 14 de junho de 2024, quatro municípios do Sertão do Pajeú apresentaram os seguintes percentuais de despesa total com pessoal (DTP) em relação à receita corrente líquida:
Santa Cruz da Baixa Verde, do prefeito Irlando Parabólicas: 99,52%; Santa Terezinha, do prefeito Delson Lustosa: 93,96%; Serra Talhada, da prefeita Márcia Conrado: 91,26%; e Tabira, da prefeita Nicinha Melo: 97,37%.
Além dos quatro municípios do Pajeú, mais sessenta e cinco cidades de Pernambuco foram alertadas pelo TCE-PE por estarem acima de 90% dos gastos com pessoal.
Os gestores dos municípios foram orientados a tomar medidas específicas de acordo com o nível de comprometimento das despesas com pessoal:
Entre 90% e 95%: Os municípios devem observar os artigos 21 a 23 da LRF para evitar a extrapolação do limite legalmente estabelecido para tais despesas no ano.
Entre 95% e 100%: As vedações previstas no art. 22, parágrafo único, incisos I a V, da LRF devem ser seguidas.
Acima de 100%: Além das vedações mencionadas, devem ser observadas as medidas previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal.
O presidente do TCE-PE, Valdecir Pascoal, destacou a importância da fiscalização e do cumprimento das normas para garantir a responsabilidade fiscal e a sustentabilidade das finanças municipais.
A atenção aos limites de despesa com pessoal é fundamental para assegurar a saúde financeira dos municípios e evitar sanções legais que possam comprometer a administração pública e os serviços essenciais à população.