TCE-PE investiga suspeitas de superfaturamento em licitação de Praças da Ciência em Serra Talhada

Uma investigação da Inspetoria Regional de Arcoverde (IRA) do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) ao Fundo Municipal de Educação de Serra Talhada e à Prefeitura Municipal da mesma cidade gerou uma onda de preocupações em relação à execução das despesas referentes a um procedimento licitatório para aquisição de equipamentos de experimentos Lúdico-Científicos.

O relatório preliminar de auditoria do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), elaborado pela equipe técnica responsável, apontou para possíveis irregularidades que incluem risco de superfaturamento, direcionamento da licitação a uma marca específica, sobrepreço e ausência de demonstrativos dos qualitativos.

A Unidade Fiscalizadora, após análise minuciosa, recomendou a adoção de uma medida cautelar que suspendesse os pagamentos relacionados ao contrato derivado do Pregão Eletrônico nº 127/2022 e do Processo Licitatório nº 194/2022, firmado com a empresa Wilson Comércio e Serviços Eireli. Essa medida tinha como intuito aguardar o julgamento do mérito das irregularidades apontadas. A Prefeitura acatou essa medida.

Entretanto, a Prefeitura Municipal de Serra Talhada rebateu as alegações, defendendo a transparência e legalidade do procedimento licitatório. Alegou que não houve irregularidades ao longo do processo e que todas as etapas transcorreram conforme as normas vigentes. Contudo, o relator do caso manteve uma perspectiva diferente, identificando indícios de irregularidades que necessitam de uma análise mais detalhada no âmbito da Auditoria Especial de Conformidade, que já está em andamento.

A Medida Cautelar requerida pela auditoria não foi deferida pelo relator, Conselheiro Carlos Neves, contudo essa decisão monocrática do relator permanecerá em vigor até que a Segunda Câmara julgue o mérito definitivo do caso no contexto da Auditoria Especial de Conformidade que já foi formalizada, ou atenda a eventual recurso e defira a Medida Cautelar requerida. Leia aqui a decisão do Conselheiro.

 

Do Nill Júnior

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