TCE regulamenta segurança no transporte escolar em Pernambuco

Uma Resolução, aprovada pelo Pleno do Tribunal de Contas, em sessão realizada no último dia 30 de março, regulamentou algumas medidas que deverão ser adotadas pelo Estado e municípios pernambucanos para garantir a segurança no transporte dos alunos de escolas públicas. A Resolução TC nº 167/2022 foi publicada na edição desta segunda-feira (4) do Diário Oficial Eletrônico do TCE.

O normativo levou em conta o fato de o serviço ser essencial à promoção do direito à educação (Constituição Federal, artigo 208, inciso VII), o Manual do Transporte Escolar desenvolvido pelo TCE e aprovado pela Resolução TC nº 156/2021, e a necessidade de fortalecimento da política pública de transporte escolar, quanto à segurança, para uma educação de qualidade.

O dispositivo ainda considerou a Portaria DP nº 002 – DETRAN/PE/2009 que estabelece os requisitos mínimos para a expedição de autorização de circulação de veículos destinados à prestação do serviço. Com isso, o TCE recomendou aos secretários estadual e municipais de educação e aos prefeitos que regulamentem, no prazo de 90 dias, o serviço por lei municipal, observando as normas do Código de Trânsito Brasileiro, normatizando a necessidade da idade máxima dos veículos utilizados na prestação do serviço, bem como os demais aspectos descritos no artigo 13 da Resolução TC nº 156/2021; compreendendo-se, neste prazo, todo o processo legislativo até a publicação da lei.

Eles deverão ainda providenciar inspeção, junto ao DETRAN/PE, de todos os veículos atualmente em operação no serviço de transporte escolar, para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; fiscalizar a execução do serviço para assegurar o cumprimento das exigências relativas à segurança dos escolares, estabelecidas por lei e nos eventuais contratos celebrados; e promover campanhas de conscientização de alunos, pais e demais membros da comunidade escolar sobre a utilização segura do transporte escolar e a importância do controle social na fiscalização da execução do serviço.

O Tribunal vem realizando diversos trabalhos sobre o assunto para a melhoria da prestação do serviço no Estado. Exemplo disso foi um modelo de Contratação e Execução do Serviço de Transporte Escolar na gestão, desenvolvido de forma pioneira pela instituição, que deverá resultar na diminuição de custos para os cofres públicos.

Em novembro do ano passado, foi firmado um Acordo de Cooperação Técnica envolvendo a instituição, a Escola de Contas, o governo do Estado, e o grupo Neoenergia. O compromisso foi assinado durante evento realizado no auditório do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), no qual também foram apresentados o projeto “Transportando o Nosso Futuro” e o Manual de Transporte Escolar Pernambucano (MTE-PE), elaborados pelo Tribunal.   Do Nill Júnior

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