TRE-PE avança para julgamento de ação contra Breno Araújo após Manoel Enfermeiro não entregar vídeo completo de sessão da Câmara de Serra Talhada
O portal apurou que a Justiça Eleitoral encerrou a fase de produção de provas em uma representação contra o vereador Manoel Enfermeiro (PT), presidente da Câmara Municipal de Serra Talhada, e Breno Araújo (PT), candidato a deputado estadual nas eleições de 2026. O processo foi apresentado pelo partido AVANTE, liderado em Pernambuco por Sebastião Oliveira.
Na decisão, o relator considerou suficientes as provas reunidas até o momento e determinou o cumprimento das últimas etapas processuais antes do julgamento do mérito. O caso envolve manifestações políticas durante a 27ª reunião da Câmara Municipal de Serra Talhada, realizada em 1º de setembro de 2026.
Durante sua fala, Manoel foi direto ao anunciar sua escolha para a disputa eleitoral: “Eu tenho o direito de escolher o meu deputado, e o meu deputado é Breno Araújo.” A declaração foi feita durante a sessão da Câmara, no momento em que Manoel comentava a escolha do seu candidato para a Assembleia Legislativa de Pernambuco.
“Meu deputado é Breno”: Manoel Enfermeiro faz do plenário da Câmara palanque eleitoral
A representação tem como fundamento o artigo 73, incisos I e II, da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990. Os dispositivos citados tratam de condutas vedadas a agentes públicos e de procedimentos relacionados à apuração de possíveis irregularidades eleitorais.
Ata da Câmara registra manifestações sobre candidaturas
Um dos pontos examinados pelo relator foi a ata oficial da 27ª reunião da Câmara Municipal, apresentada pela defesa de Manoel Casciano.
Segundo a decisão, o documento registra um pronunciamento do vereador Nailson Gomes abordando apoio a candidatos e à candidatura de Breno Araújo. A ata também registra uma intervenção de Manoel Casciano em concordância com a manifestação anterior.
O processo conta ainda com um arquivo de vídeo de 58 segundos anexado à petição inicial. A Câmara Municipal havia sido oficiada para encaminhar a gravação integral da sessão, mas não apresentou o material solicitado dentro do prazo estabelecido.
Mesmo diante da ausência da gravação completa, o relator entendeu que a ata oficial, em conjunto com o vídeo já anexado, oferece elementos suficientes para a análise dos fatos. Por esse motivo, dispensou a expedição de uma nova solicitação à Câmara.
A decisão, contudo, não representa o reconhecimento definitivo de irregularidade eleitoral. A existência de manifestações de apoio político durante uma sessão legislativa, por si só, não estabelece a prática de conduta vedada. A conclusão dependerá da análise jurídica das circunstâncias e das provas reunidas.
Justiça rejeita pedido de revelia
Outro ponto abordado na decisão foi o pedido do AVANTE para que Manoel Enfermeiro e Breno Araújo fossem considerados revéis. Os dois apresentaram suas contestações dentro do prazo, em 26 de setembro de 2026, mas as peças não foram inicialmente acompanhadas das respectivas procurações dos advogados.
Diante da ausência dos documentos, a Justiça determinou que os representados regularizassem a representação processual no prazo de dois dias. Como a determinação não foi cumprida naquele período, o partido autor solicitou a aplicação dos efeitos da revelia e a desconsideração das defesas.
Posteriormente, os dois representados apresentaram os instrumentos de procuração. Manoel também solicitou a ratificação dos atos processuais e o afastamento da revelia, além de juntar a ata oficial da reunião legislativa.
Ao analisar a questão, o relator rejeitou o pedido do AVANTE. Na fundamentação, considerou que o defeito na representação processual era passível de correção e que as procurações foram apresentadas antes do encerramento da instrução.
Com isso, as contestações foram admitidas e continuarão sendo consideradas no processo.
Processo entra na fase final
Com o encerramento da instrução probatória, a Justiça determinou que o AVANTE seja intimado para se manifestar, no prazo de dois dias, sobre a ata da reunião legislativa apresentada pela defesa.
Depois dessa etapa, as partes terão prazo comum de dois dias para apresentar suas alegações finais, quando poderão reforçar seus argumentos antes do julgamento.
Na sequência, os autos serão encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral, que terá dois dias para emitir parecer sobre o mérito da representação, na condição de fiscal da ordem jurídica.
Concluídas essas providências, o processo deverá retornar ao relator para a prolação da sentença.
Até a decisão final, a representação permanece em tramitação.
Do Júnior Campos
