TRE-PE concede liminar por propaganda irregular em templo religioso
A legislação eleitoral proíbe o uso de templos para atos de campanha
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) concedeu decisão favorável ao pedido de liminar interposto pelo candidato a deputado Elias Gomes contra os pastores Laércio Venâncio Espírito Santo e Ginaldo José Trajano do Carmo, e o também candidato Adeildo Pereira Lins por propaganda irregular, durante a realização cerimônia religiosa, dentro de uma igreja.
No pedido, o candidato anexou uma gravação em vídeo no qual os pastores interrompem a pregação para pedir votos para o candidato Adeildo Pereira Lins.
Na decisão, o desembargador eleitoral auxiliar Dario Rodrigues de Oliveira determina que os citados se abstenham de promover propaganda eleitoral em templos ou qualquer outro bem de uso comum, sob ônus de incidência de multa diária de R$ 500.
Em seu despacho, o desembargador afirma que a prova apresentada “dá conta da prática da irregularidade e considerando que tal potencialmente pode significar sensível desvantagem a prejudicar demais candidatos, com consequente comprometimento à lisura do pleito eleitoral”.
A Lei das Eleições (9.504/1997) proíbe a realização de propaganda eleitoral de qualquer natureza nos bens que pertençam ao Poder Público e nos bens de uso comum, que são aqueles a que a população em geral tem acesso.
A legislação define que estabelecimentos como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada, por serem de uso comum não podem ser locais de realização de campanhas ou propaganda eleitoral. Do Nill Júnior