TRE-PE determina remoção de postagem com imagem falsa de Raquel Lyra segurando aeronave

O portal Júnior Campos apurou que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou que a plataforma Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. remova imediatamente uma publicação realizada no Instagram que utilizava conteúdo visual manipulado contra a governadora Raquel Lyra. A decisão liminar atende a uma representação por propaganda eleitoral antecipada negativa movida pelo Partido Social Democrático (PSD).

A postagem, veiculada de forma conjunta pelos perfis @jefinhodeolinda e @raquel_bolada, exibia uma imagem produzida ou alterada artificialmente em que a chefe do Executivo estadual aparecia segurando uma aeronave. Na legenda, os responsáveis pelos perfis acusavam de forma categórica a gestora de utilizar para fins pessoais um avião que teria sido adquirido para atender o sistema de saúde pública de Pernambuco, além de utilizarem o termo “escrotice” para classificar o comportamento da governadora.

 

Extrapolação do debate político e desinformação

Ao analisar o caso, o desembargador eleitoral relator, Paulo Augusto de Freitas Oliveira, ressaltou que, embora a legislação atual seja aberta à livre circulação de ideias e críticas à administração pública na pré-campanha, o material em questão extrapolou os limites legítimos do debate democrático.

Segundo o magistrado, a publicação baseou-se em uma grave imputação sem qualquer respaldo ou lastro mínimo de provas. O relator também destacou o agravante do uso de recursos tecnológicos para criar uma imagem sintética sem que houvesse qualquer advertência ao público sobre o uso de inteligência artificial ou montagem, o que induz o eleitorado a uma percepção distorcida da realidade.

“A aparência visual da publicação revela, ao menos em juízo preliminar, indícios suficientes de manipulação ou criação artificial da imagem, sem qualquer informação ao público acerca dessa circunstância”, pontuou o desembargador em seu voto.

Diante do risco de disseminação em larga escala e do potencial dano à integridade do processo eleitoral, o TRE-PE determinou a remoção do conteúdo no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária fixada em R$ 10.000,00 em caso de descumprimento.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *