TRE-PE mantém multa por deep fake com música da Xuxa contra Miguel Duque; Justiça cobra devedor em 2026

Um caso de propaganda eleitoral antecipada negativa envolvendo manipulação digital (deep fake) e o uso de uma música infantil voltou a movimentar os bastidores jurídicos de Serra Talhada. Detalhes do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) revelam que a condenação de Márcio Modesto Rodrigues de Sá e José Rinaldo Pereira de Souza Filho foi motivada pelo compartilhamento de um vídeo adulterado em um grupo de WhatsApp, feito com o objetivo de ridicularizar o então pré-candidato Miguel Duque.

O caso: deep fake e o “Ilariê” da Xuxa

O portal Júnior Campos apurou, que de acordo com os autos do processo nº 0600039-09.2024.6.17.0071, a representação original foi movida pelo diretório municipal do partido Podemos. A acusação apontou que Rinaldo e Modesto compartilharam um vídeo no qual foi feita uma sobreposição de áudio à imagem de Miguel Duque. Aproveitando-se da pouca idade do político, os representados inseriram a música “Ilariê”, da apresentadora Xuxa, para ridicularizá-lo perante o eleitorado.

Em sua defesa, os recorrentes alegaram que não tinham a intenção de prejudicar o oponente, sustentando que o material tratava-se apenas de um “vídeo humorístico com crítica de teor ácido”, amparado pela liberdade de expressão.

Contudo, o relator do caso no TRE-PE, Desembargador Humberto Costa Vasconcelos Junior, rejeitou o argumento. O magistrado destacou que o material não era uma mera crítica, mas sim um conteúdo sintético gerado por manipulação digital (deep fake), técnica estritamente proibida pela legislação eleitoral por enganar o eleitor e afetar o equilíbrio do pleito. Por unanimidade, o tribunal manteve a multa de R$ 5.000,00 aplicada a cada um dos envolvidos.

O desfecho em 2026: um quitou a dívida; outro sofre bloqueio judicial

Dois anos após o julgamento do recurso, o cumprimento da sentença segue ritmos bem distintos para os dois condenados na 71ª Zona Eleitoral de Serra Talhada.

Em despacho recente, o Juiz Eleitoral Marcus César Sarmento Gadelha declarou extinta a execução da pena exclusivamente para Márcio Modesto Rodrigues de Sá, que apresentou o comprovante de pagamento integral da multa devida.

Já a situação de José Rinaldo Pereira de Souza Filho complicou-se. Rinaldo não efetuou o pagamento voluntário e uma tentativa de bloqueio judicial via sistema SISBAJUD conseguiu reter apenas R$ 49,01 de suas contas bancárias, quantia considerada irrisória para a quitação do débito. Diante da insuficiência de recursos e do fato de Rinaldo ter informado que não possui condições de constituir um advogado, o juiz determinou que o processo siga tramitando e acionou o Ministério Público Eleitoral para apresentar um cálculo atualizado com os juros e correções da dívida.

Do Júnior Campos

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