TRE-PE veta vídeos com IA contra Raquel Lyra e João Campos, mas libera críticas a pesquisas e projeção luminosa
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) proferiu uma série de decisões decisivas que balizam os limites da propaganda e da atuação dos pré-candidatos no estado. Entre as principais, estão o combate rigoroso ao uso não sinalizado de Inteligência Artificial (IA) nas redes sociais e a preservação do debate político quando não constatadas irregularidades formais.
Corte barra vídeos com Inteligência Artificial não rotulados
A aplicação das novas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre tecnologias sintéticas motivou intervenções diretas da Justiça Eleitoral. Na Representação nº 0600526-27.2026.6.17.0000, o desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo concedeu tutela de urgência determinando a remoção imediata de um vídeo veiculado no Instagram contra a governadora Raquel Lyra. A publicação utilizava recursos de IA generativa para criar cenários e narrativas sem a devida aviso ostensivo exigido pela legislação.
Situação semelhante ocorreu na Representação nº 0600473-46.2026.6.17.0000, movida pelo PSB. O relator Fernando Braga Damasceno ordenou a retirada de episódios da série “Os Intocáveis de Pernambuco”, divulgada em redes sociais, por simular diálogos e situações fictícias atribuídas a João Campos por meio de ferramentas digitais sem a rotulagem obrigatória.
Liberadas críticas a pesquisas e projeção luminosa
Por outro lado, o TRE-PE negou pedidos de remoção em casos nos quais considerou haver manifestação legítima de pensamento e ausência de ilícito eleitoral. Nas Representações nº 0600484-75.2026.6.17.0000 e nº 0600485-60.2026.6.17.0000, o PSD questionava postagens que criticavam a lisura de levantamentos do Instituto Simplex, apontando suposto vínculo contratual com o Estado. O desembargador auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira indeferiu os pedidos liminares para apagar os conteúdos, avaliando que os questionamentos se dirigiam à empresa de pesquisa e faziam parte do debate democrático.
Já na Representação nº 0600477-83.2026.6.17.0000, a Corte analisou a realização de uma projeção luminosa de grandes proporções com a palavra “JOÃO” na fachada de um edifício no bairro da Tamarineira, no Recife, perto de um evento político. O relator indeferiu a medida cautelar, destacando que a exibição isolada de um prenome, desacompanhada de número de partido, cargo pretendido ou pedido explícito de voto, constitui um indiferente eleitoral nesta fase do processo.
Do Júnior Campos
