TSE amplia próprio poder de polícia para remover fake news da internet
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou por unanimidade uma resolução que amplia o poder de polícia do tribunal e permite a retirada de conteúdos falsos e/ou descontextualizados repetidos que já tenham sido alvo de decisões para retirada do ar pelo plenário da Corte. A medida foi anunciada ontem pelo ministro Alexandre de Moraes em encontro com representantes das redes sociais, que foram pegas de surpresa com a mudança.
O tribunal também reduziu o prazo para remoção destes conteúdos falsos para no máximo duas horas — e até uma hora, na véspera da eleição — e decidiu ainda que fica proibida a veiculação de propagandas eleitorais pagas na internet nas 48 horas que antecedem o segundo turno e nas 24 horas seguintes à votação.
A proposta aprovada hoje (20) permite ao TSE determinar a remoção de ofício, ou seja, sem ser procurado, publicações falsas, enganosas ou descontextualizadas que já foram alvo de decisões da Corte para a retirada desses conteúdos, mas que foram publicadas novamente nas plataformas.
A justificativa seria a necessidade de agilizar o processo de remoção: hoje, o TSE precisa esperar uma das partes questionar a remoção de um conteúdo para retirá-lo do ar e esse pedido deve apresentar o link do conteúdo falso ou descontextualizado. Se esse mesmo conteúdo for publicado por outro perfil, mesmo sendo idêntico, o mesmo processo precisa ser feito, uma vez que o link será outro.
A ideia do TSE é permitir que o tribunal possa, ao identificar esse cenário de conteúdo idêntico que seja republicado, possa retirá-lo do ar sem precisar esperar o pedido de uma das partes, estendendo a decisão anterior ao novo link.
Moraes explicou que a retirada de conteúdos repetidos sem necessidade de uma nova ação judicial já é algo feito normalmente pelas plataformas quando se deparam com desinformações que são republicadas nas redes sociais.
No caso do TSE, a assessoria de desinformação do TSE identificaria esses conteúdos falsos repetidos e o tribunal determinaria a extensão da decisão para englobar as notícias fraudulentas idênticas, mas que estão em novos links.
“E é exatamente isso que vamos fazer no Tribunal Superior Eleitoral a partir de agora. Não só reduzir o tempo para as plataformas retirarão as notícias fraudulentas do ar, como também uma vez que a nossa assessoria de desinformação verificar que aquele conteúdo, aquele vídeo foi repetido, com mesmo conteúdo, não haverá necessidade de nova ação, de uma nova representação, de uma nova decisão. Haverá uma extensão e a imediata retirada do conteúdo fraudulento”
Segundo Moraes, apesar de o TSE ter enfrentado a desinformação no primeiro turno, o que se vê hoje é uma “agressividade” desses conteúdos falsos, inclusive com discursos de ódio. De acordo com o ministro, houve um crescimento de 1671% no volume de denúncias de desinformação encaminhadas às plataformas digitais em comparação com as eleições de 2020.
“Por isso a necessidade de um procedimento mais célere no enfrentamento à desinformação”, disse.
Prazo menor. A nova resolução do TSE também fixa um prazo menor para as redes sociais retirarem do ar conteúdos falsos: caindo de 24 horas para apenas duas. Da antevéspera até os 3 dias seguintes à eleição, o prazo cai ainda mais, para apenas uma hora.
“Diminuímos o tempo de retirada destas notícias – agora duas horas no máximo para que se retire as notícias fraudulentas e a desinformação das redes”, disse Moraes.
A multa será de R$ 100 mil por hora de descumprimento a contar do término da segunda hora. No caso do período de véspera e pós-eleição, a multa incidirá a partir do término da primeira hora.
Surpresa. Os participantes da reunião foram pegos de surpresa com a proposta e ainda avaliam que há pontos que precisam ser esclarecidos pelo tribunal.
Uma delas é sobre a possibilidade de implementação da medida em um período tão curto e como as plataformas conseguiriam responder à demanda para a derrubada de conteúdos de forma tão rápida.
ricardoantunes