Justiça Eleitoral rejeita recurso e mantém decisão sobre fraude à cota de gênero em Serra Talhada

A Justiça Eleitoral da 71ª Zona Eleitoral de Serra Talhada julgou improcedentes os Embargos de Declaração apresentados pelo partido Solidariedade e outros envolvidos na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

A decisão, assinada pelo juiz Marcus César Sarmento Gadelha, rejeitou os argumentos da defesa, que alegava omissões na sentença inicial, incluindo a ausência de menção à ilegitimidade passiva do partido e a suposta falta de observância ao direito à produção de provas.

No entanto, o magistrado entendeu que não havia qualquer omissão ou contradição na decisão anterior e afirmou que os embargos foram utilizados apenas como uma tentativa de rediscutir o mérito da ação. Segundo a sentença, as provas analisadas demonstraram a existência de candidaturas fictícias utilizadas para burlar a cota de gênero prevista na legislação eleitoral.

“O julgado considerou um conjunto de fatores que, analisados globalmente, evidenciaram a fraude”, destacou o juiz, ao reforçar que fotos e vídeos anexados ao processo não foram suficientes para comprovar a efetiva realização de campanha pelas candidatas investigadas.

Com a rejeição dos embargos, o caso poderá ser encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), caso a parte investigada recorra da decisão.

DO Júnior Campos

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