TCE-PE define prazo para autoavaliação obrigatória dos portais de transparência

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) estabeleceu o período de 21 de abril a 30 de maio para que os controladores internos das Prefeituras, Câmaras Municipais dos 184 municípios pernambucanos, além dos órgãos e Poderes autônomos estaduais, realizem a autoavaliação dos portais de transparência das instituições às quais estão vinculados.

A medida faz parte do Levantamento Nacional de Transparência Pública (LNTP), uma iniciativa iniciada em 2022 e conduzida pelo TCE-PE em parceria com tribunais de contas de todo o país. O levantamento reconhece as boas práticas por meio da concessão de selos de qualidade: Diamante, Ouro e Prata.

A partir deste ano, a autoavaliação tornou-se obrigatória. O papel do controle interno é fundamental no processo, pois permite que a gestão identifique pontos de melhoria em seu portal de transparência, aumentando as chances de obter um índice satisfatório.

Caso a autoavaliação não seja realizada dentro do prazo estabelecido, o órgão ou Poder correspondente não poderá contestar eventuais itens considerados como não atendidos. Nessa hipótese, o índice de transparência será calculado exclusivamente com base na avaliação do TCE-PE.

Para orientar os controladores internos sobre o procedimento e o uso do sistema, a Escola de Contas do TCE-PE promoveu um treinamento no último dia 11 de abril.

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