Ministro do TSE mantém cassação de Juliana Tenório (SD) fraude à cota de gênero em Serra Talhada
Com exclusividade, o blog Júnior Campos traz a informação de que o Ministro Antonio Carlos Ferreira, relator no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido do partido Solidariedade de Serra Talhada para suspender os efeitos da decisão que cassou o mandato da vereadora eleita nas eleições de 2024, Juliana Tenório. O caso envolve uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por fraude à cota de gênero, movida pela coligação Por Amor a Serra Talhada.
A ação apontou que o Solidariedade teria registrado candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres nas chapas proporcionais. As candidatas Jéssica Bianca e Silva e Ana Michele de Barros Silva foram citadas como participantes da fraude, por apresentarem votação insignificante, ausência de atos efetivos de campanha e apoio a outras candidaturas, indícios considerados suficientes pela Justiça Eleitoral para caracterizar o descumprimento da lei.
A sentença da 71ª Zona Eleitoral de Serra Talhada reconheceu a fraude e determinou: a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pelo partido; nulidade dos votos atribuídos ao Solidariedade; a desconstituição do DRAP (registro da chapa proporcional); e a inelegibilidade das candidatas fictícias e do dirigente partidário envolvido.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) confirmou a decisão por unanimidade. O partido recorreu ao TSE, alegando cerceamento de defesa e ausência de provas suficientes, mas o Ministro Antonio Carlos Ferreira rejeitou o pedido de liminar para suspender a cassação.
“Não verifico plausibilidade jurídica do pedido, notadamente por força da moldura fática delineada pelo Tribunal local”, afirmou o relator em decisão publicada no dia 25 de setembro de 2025.
Com isso, os efeitos da cassação continuam válidos até o julgamento final do recurso. O ministro determinou o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) para emissão de parecer antes da análise definitiva do caso.

Do Júnior Campos
