Flávio e Sebastião ingressam com embargos. Depois, caminho será o TSE

A defesa de Sebastião Dias e Flávio Marques ingressou com embargos de declaração no TRE para tentar rever a decisão que manteve suas condenações em 19 de agosto.

O procedimento já era aguardado, por fazer parte do rito processual. Geralmente, é rara a revisão de uma decisão dessa monta através de embargos. Mas o caminho é necessário para a última cartada: o recurso ao TSE.

A relatora, desembargadora Mariana Vargas, intimou as partes de acusação e defesa para no prazo de três dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração.

No último dia 19 de agosto, numa decisão apertada,  por 4 votos a 3, o TRE manteve as condenações de Flávio Marques,  Sebastião Dias,  Aldo Santana e outros nomes da gestão anterior em Tabira, por abuso de poder político-econômico nas eleições de 2020. Atou na defesa o advogado Walber Agra.

A relatora foi a Desembargadora Mariana Vargas, que votou pela condenação.  Ela viu materialidade na argumentação de que a criação do grupo de WhatsApp com servidores contratados teve finalidade eleitoral e não administrativa, mesmo que o grupo tenha perdido a eleição.

Foi seguida pelo Desembargador e vice-presidente do Tribunal, Humberto Vasconcelos, pelo Desembargador e presidente André Guimarães e a Desembargadora Iasmina Rocha. O caminho para Flávio e Dias agora é recorrer ao TSE.

Os investigados foram acusados pelas condutas de aumento considerável de contratos temporários no período de fevereiro a agosto de 2020 e utilização de servidores públicos para realização de campanha eleitoral em favor da candidatura da chapa governista.

A Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco já havia emitido Parecer favorável pela procedência das ações.

De acordo com os documentos que instruem a petição inicial da AIJE 147- 43, foram contratados 286 novos servidores públicos no período de janeiro a agosto de 2020; em janeiro havia 122 servidores e em agosto o quadro era composto por 414 servidores públicos, lotados nas diversas áreas de atuação municipal. Apesar da pandemia de covid-19, observa-se que o incremento não ocorreu substancialmente na área da saúde, razão pela qual não há justificativa plausível para o aumento considerável do número de servidores.

Pelo Parecer, apenas o aumento das contratações poderia não caracterizar abuso de poder político, porém, tal fato, aliado às provas produzidas na AIJE 249-65, confirmam utilização da máquina administrativa em favor da candidatura, na medida em que diversos servidores públicos contratados trabalharam na campanha eleitoral, no chamado ‘porta a porta’.

As provas produzidas indicam que, por meio de grupo de whatsapp, a investigada Maria do Socorro Pereira Leandro Alves do Nascimento coordenava as ações de campanha eleitoral. As relações com os nomes dos servidores públicos e a área de atuação, as fotografias enviadas pelos servidores para comprovarem o trabalho realizado e as mensagens com informações sobre os atos de campanha demonstram realização de campanha eleitoral em favor dos candidatos a prefeito e vice-prefeito. Cerca de 60% dos servidores participavam dos atos de campanha.

Havia também outro grupo de WhatsApp coordenado pela investigada Maria José Almeida da Silva (Zeza Almeida) chamado “Frente Saúde”, no qual eram inseridas as diretrizes para os atos de campanha em favor dos investigados. Do Nill Júnior

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