MP recomenda a prefeitos que reforcem vacinação e planejem retomada das aulas

O Ministério Público representado por todos os Promotores e Promotoras de Justiça que compõem a 3ª Circunscrição Ministerial, com abrangência aos Municípios de Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira e Tuparetama, emitiram a  Recomendação 002/2022 aos prefeitos da região.

A recomendação considera o direito à saúde, o momento da pandemia, a necessidade urgente de imunização e o debate sobre retomada das aulas na região.

Ela solicita a manutenção em pleno funcionamento da rede de atenção primária, as unidades de pronto atendimento, policlínicas e hospitais de pequeno porte com atendimento 24 horas, acompanhamento dos casos de de síndrome gripal, em articulação com a central de leitos do Estado.

Que promovam ampla divulgação por todos os meios disponíveis da importância da vacinação contra a COVID-19 e doenças imunopreveníveis de âmbito estadual/nacional, realizando a busca ativa de indivíduos ainda não completamente imunizados, notadamente os mais vulneráveis.

Também que analisem a possibilidade de o Município instituir a obrigatoriedade da comprovação de vacinação contra a COVID-19 para o exercício de determinadas atividades, observadas as orientações médicas, a exemplo do que vem ocorrendo em diversas unidades federativas e nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado.

Quanto ao retorno das aulas presenciais, o MP quer que promovam criteriosa avaliação técnica acerca do momento
indicado ao reinício das aulas presenciais, considerando-se, dentre outros aspectos, a infraestrutura física das escolas municipais, o progresso da vacinação no Município na faixa etária dos 5 aos 11 anos, e a capacidade de acolhimento e tratamento de crianças e adolescentes infectados com a Covid 19 pela rede pública de saúde.

Que adotem as medidas cabíveis para garantir que o retorno às aulas presenciais seja o mais seguro possível, promovendo-se estratégias tecnicamente adequadas para garantia do direito fundamental à educação sem ofensa ao direito fundamental à saúde. E que assegurem às crianças e adolescentes não vacinados e/ou infectados com a Covid-19 e que, por isso, estejam afastados das aulas presenciais, o acesso à educação, mediante adoção de métodos e estratégias por via remota.

“Caso seja adotado, temporariamente, o formato remoto para o retorno às aulas, promovam as medidas necessárias para incluir os alunos de baixa renda que, devido à condição socioeconômica de seu núcleo familiar, não dispõem de meios para acessar a Internet e acompanhar as aulas e atividades curriculares”.

“Quanto às medidas restritivas de enfrentamento à Pandemia, que avaliem tecnicamente e de acordo com as características e contextos locais os processos de funcionamento e restrições de atividades no âmbito municipal, principalmente em relação aos eventos festivos, bares, restaurantes e similares, aos esportes coletivos amadores e vaquejadas, com a redução e/ou proibição, caso se entenda necessário, considerando que a quantidade de pessoas autorizada pelo Decreto Estadual ainda se constitui em situação de risco em face do grande número de casos e mortes com a variante”. Clique aqui e veja a Recomendação completa.  Do Nill Júnior

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