Ônibus da Buser envolvido em acidente na PB tinha 15 multas e empresa, investigada

Empresa é enquadrada como de transporte pirata quando transporta através da venda individual de bilhetes 

Um acidente envolvendo um ônibus e uma carreta na noite desta segunda-feira (31), deixou dois mortos e pelo menos 14 feridos na BR 101, km 117,2, no sentido João Pessoa-Recife. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, a carreta carregada com carga sucata trafegava na faixa da direita normalmente, quando o ônibus colidiu na traseira do veículo.

Após a colisão, a carreta seguiu e foi localizada pela PRF. De acordo com o motorista, ele não percebeu que houve uma colisão, pois acreditou que fosse um pneu estourado, o que segundo a equipe é possível.

Os dois motoristas do ônibus morreram ainda no local. Ainda de acordo com a PRF, pelo menos 14 pessoas ficaram feridas. Eles foram socorridos por equipes do SAMU para o Hospital de Trauma de João Pessoa. Não há informações sobre o estado de saúde das vítimas.

A suspeita é de que o condutor do ônibus tenha dormido ao volante. O condutor da carreta foi encaminhado para Delegacia para prestar os esclarecimentos necessários da investigação do acidente. O ônibus seguia de Natal com destino a Maceió.

A PRF informou que a empresa Buser não tinha autorização para realizar esse tipo de viagem. De fato. A empresa Ello Transportes de Fretamento LTDA ME, detentora da marca, é inclusive alvo de alvo de Processo Administrativo Ordinário na ANTT, através da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros para apurar infrações administrativas à legislação.

Uma Lei Federal, a 14.298/2022 proíbe aplicativos como a Buser de vender bilhetes individuais em viagens fretadas. Isso porque o serviço de fretamento não pode atuar como o transporte público coletivo. Quando o faz, invade a prerrogativa que é do outro. Quanto a isso, não há discussão. Do Nill Júnior

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