Ouricuri: prefeito Ricardo Ramos multado em R$ 9 mil pelo TCE
Gestor sonegou documentação e não enviou informações solicitadas pelo TCE à Prefeitura de Ouricuri imprescindíveis para o planejamento dos trabalhos de auditoria do tribunal.
Por Juliana Lima
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE) homologou Auto de Infração e multou em R$ 9.183,00 o prefeito de Ouricuri, Francisco Ricardo Soares Ramos, por sonegação de documentação e informações solicitadas referentes à empresa prestadora de serviços contratada para coleta e varrição de ruas.
Após discutirem os autos do Processo TCE-PE Nº 21100666-0, os conselheiros consideraram, à unanimidade, que os dados que haviam sido solicitados à Prefeitura de Ouricuri são imprescindíveis para o devido planejamento dos trabalhos de auditoria do tribunal. Segundo o órgão, até o dia 27 de junho deste ano ainda não haviam sido fornecidas todas as documentações solicitadas através de ofício e que o não envio das documentações solicitadas prejudica o exercício do controle externo, a cargo do Tribunal de Contas do Estado.
Ficou determinado que a Prefeitura de Ouricuri encaminhe no prazo de 30 dias as cópias de todas as documentações solicitadas e ainda não fornecidas ao Tribunal. Entre as documentações exigidas estão os planos operacionais de coleta e varrição atualizados; a relação de equipamentos da empresa contratada, indicando modelo, placa e capacidade dos mesmos; a relação nominal de pessoal da empresa contratada; comprovante de recolhimento da GFIP– Guia de recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social; recolhimento do INSS de todos os funcionários alocados na prestação do serviço contratado (GPS); protocolo eletrônico de envio dos arquivos do SEFIP– Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social; folha de pagamento de todos os funcionários alocados na prestação do serviço contratado; cópia dos registros de ponto dos funcionários (da empresa); e licença de operação da empresa prestadora do serviço expedida pelo órgão ambiental competente. Do Nill Júnior