Saiba como requerer auxílio-doença do INSS sem perícia médica. Confira perguntas e respostas

Na última terça-feira (dia 2), a Câmara dos Deputados aprovou uma medida provisória (MP) que dispensa a realização de perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando a espera pelo exame for superior a 30 dias. O auxílio-doença — concedido por incapacidade temporária para o trabalho — agora pode ser liberado apenas com análise documental, nos casos em que a data disponível para agendamento passar de um mês.

Depois de enviar a MP ao Congresso Nacional — que agora segue para apreciação no Senado —, o governo publicou também uma portaria detalhando a medida. Confira abaixo algumas perguntas e respostas sobre as principais dúvidas dos segurados.

A fila de espera por exames periciais está grande em todo o país. Cresceu ainda mais após a paralisação de dois meses dos médicos peritos, entre o fim março e maio. Hoje, 1,092 milhão de pessoas precisam passar pelo exame em uma agência do INSS, mas não conseguem agendamento para uma data próxima. A espera supera 30 dias em muitos casos.

Sim. Para se adaptar à própria medida provisória que enviou ao Congresso Nacional e que foi aprovada na Câmara dos Deputados nesta terça-feira, o governo editou uma portaria no fim do mês passado (a Portaria Conjunta MTP/INSS 7, de 29 de julho).

Com isso, os segurados do INSS podem cadastrar a documentação médica pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, tendo o atestado ou o laudo médico avaliado remotamente por peritos federais.

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Imediatamente, aparecerá uma mensagem informando que, mesmo que a pessoa já tenha agendado uma perícia presencial, será possível solicitar a análise dos documentos médicos à distância. Mas o agendamento do exame na agência será cancelado.

Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações, e o segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”.

O sistema perguntará se o benefício está sendo solicitado por acidente de trabalho (neste caso, a concessão exige perícia).

Se o pedido de benefício não for por acidente, o segurado deverá responder às perguntas e anexar o atestado ou o laudo médico, assim como um documento de identificação com foto.

Na tela a seguir, ao digitar o CEP da localidade, aparecerão as unidades de atendimento mais próximas. O segurado deverá selecionar a agência que deseja e avançar. Nas situações em que for permitida a realização da análise documental pela perícia médica, o cidadão será direcionado para uma tela de escolha do local para receber o pagamento, finalizando o pedido.

É preciso ter uma carência mínima de 12 meses (tempo mínimo de contribuição), estar na qualidade de segurado (estar com os recolhimentos em dia ou suspensos há pouco tempo) e comprovar a incapacidade para o trabalho. O empregado com carteira assinada deve estar afastado de suas atividades por mais de 15 dias.

De acordo com o INSS, o atestado ou o laudo médico, além de legível e sem rasuras, deve conter, necessariamente, as seguintes informações: nome completo do requerente, data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento), informações sobre a doença ou CID, assinatura e carimbo do profissional com o registro do conselho de classe (CRM, CRO ou RMS), além da data de início e prazo estimado do afastamento.

Sim. O segurado que já estiver com perícia médica agendada poderá optar pela análise documental, desde que a data de emissão do atestado ou do laudo médico não seja superior a 30 dias da data em que fizer a opção.

Em caso de análise documental para a concessão de auxílio-doença, o INSS não permitirá recurso do trabalhador, se o pedido for indeferido.

A Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP) confirma que “nos casos em que o servidor concluir pela ausência de conformidade, o requerimento será cancelado, e o segurado não será encaminhado ao atendimento presencial. Igualmente, não haverá recurso contra a decisão em análise documental”.

Será permitido ao segurado, entretanto, entrar com uma nova solicitação, mas o requerimento de um novo benefício por meio de análise documental será possível apenas após 30 dias da última análise realizada.

Segundo o INSS, caso o benefício seja negado por não atendimento aos requisitos estabelecidos para análise remota de documentos, o segurado poderá agendar uma perícia médica presencial.

Não. A concessão de benefício apenas com a análise de documento tem caráter emergencial, para reduzir a longa fila de espera do INSS. Neste caso, o auxílio não poderá ter duração superior a 90 dias, ainda que de forma não consecutiva.

Não. A concessão só com a análise de documentos não vale para benefícios por incapacidade acidentários (aqueles decorrentes de um acidente do trabalho ou doença ocupacional).

O texto da MP que tramita no Congresso Nacional prevê que quem recebe auxílio-acidente deverá fazer uma revisão periódica com exame médico pericial, sob pena de perder a indenização. Essa avaliação, contudo, poderá ser feita de forma remota (por vídeo).

Sim. O modelo de análise documental já foi adotado em 2020 e 2021 por causa das restrições da pandemia, que fechou agências do INSS em todo o país.

 

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