TRE-PE certifica que não cabe mais recurso e torna definitiva decisão que assegurou elegibilidade de Luciano Duque

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) certificou, neste domingo (13), o trânsito em julgado da decisão que afastou a inelegibilidade de Luciano Duque e deferiu seu registro de candidatura para deputado estadual nas eleições de 2026.

Na prática, isso significa que acabou o prazo para recorrer daquela decisão no processo e não foi apresentado recurso. A certidão emitida pela Justiça Eleitoral registra que transcorreu o prazo legal para interposição de recurso e que a decisão transitou em julgado nesta data.

Um detalhe que reforça o desfecho é que nem o Ministério Público Eleitoral (MPE), que havia participado do processo, apresentou recurso contra a decisão dentro do prazo.

Ou seja, a decisão favorável a Luciano Duque, tomada pelo Pleno do TRE-PE por unanimidade, não foi contestada por recurso e agora está definitivamente encerrada nesse processo eleitoral.

O que pesou na decisão do TRE-PE

A análise do TRE-PE não se limitou a verificar se a Câmara de Serra Talhada havia rejeitado as contas de 2019. O relator do processo, desembargador eleitoral Érick de Sousa Dantas Simões, examinou se as irregularidades apontadas seriam suficientes para caracterizar a hipótese de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral e, principalmente, se havia elementos que demonstrassem ato doloso de improbidade administrativa.

Na avaliação acolhida pelo Pleno, não ficaram comprovados elementos como enriquecimento ilícito, fraude, má-fé, desvio de recursos públicos ou dano doloso ao patrimônio público. Também não houve, segundo a decisão, imputação de débito ou determinação de ressarcimento ao erário pelo Tribunal de Contas.

Outro aspecto levado em consideração pelo relator foi o histórico das contas de Luciano Duque durante os dois mandatos como prefeito. Das oito prestações de contas submetidas à apreciação da Câmara Municipal, sete foram aprovadas pelos vereadores, segundo os fundamentos apresentados no julgamento.

A decisão também analisou o caminho percorrido pelas contas que originaram a discussão eleitoral. O histórico legislativo apresentado no processo mostrou que a matéria havia passado pelas comissões da Câmara e recebido encaminhamento favorável antes da apreciação pelo plenário, onde posteriormente houve mudança de posicionamento dos vereadores em relação às contas de 2019.

O resultado foi unânime: o TRE-PE afastou a inelegibilidade e deferiu o registro da candidatura de Luciano Duque.

 

do Júnior Campos

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