TRE-PE condena líder sindical a multa de R$ 10 mil por usar IA em vídeo que associava Governadora ao ‘Pinóquio’

Numa decisão que marca um importante precedente para a fiscalização da propaganda eleitoral na internet, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou procedente a representação movida pelo Diretório Estadual do PSD e condenou o ativista político Áureo Cisneiros Luna Filho ao pagamento de uma multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A punição foi motivada pela veiculação de propaganda eleitoral antecipada negativa através do uso irregular de ferramentas de inteligência artificial (IA) de forma não rotulada.

A representação judicial teve como alvo publicações compartilhadas nos perfis pessoais do representado (@aureo_cisneiros) e na página oficial do Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (@sinpolpe) na rede social Instagram. De acordo com os autos, os conteúdos atacavam diretamente a honra e a imagem institucional da atual Governadora do Estado, pré-candidata declarada à reeleição no pleito que se avizinha.

O vídeo utilizava recursos avançados de edição digital e inteligência artificial para construir uma narrativa satírica e desabonadora. A animação iniciava-se reproduzindo trechos de declarações reais e legítimas da Governadora sobre as ações de segurança pública no Estado, conferindo uma aparência inicial de conteúdo informativo oficial.

Contudo, logo em seguida, a ferramenta sintética entrava em ação, inserindo uma caricatura digital da gestora sob as vestes e traços do clássico personagem infantil Pinóquio. Conforme o áudio avançava, o nariz da caricatura digital crescia progressivamente a cada declaração, uma metáfora visual direta arquitetada para imputar à governante uma conduta de mentira sistemática perante a população pernambucana.

Ao analisar o mérito da ação, o Desembargador Relator, Paulo Augusto de Freitas Oliveira, aplicou de forma estrita as novas diretrizes regulamentadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o enfrentamento da desinformação e do uso de novas tecnologias no ecossistema eleitoral. O magistrado destacou que a conduta violou flagrantemente o dever de rotulação obrigatória previsto no Artigo 9º-B da Resolução TSE nº 23.610/2019.

“A utilização de conteúdo fabricado ou manipulado digitalmente exige que o emissor alerte o espectador de forma explícita e inequívoca de que se trata de uma simulação sintética. A omissão deliberada desse aviso configura distorção do debate público”, frisou o relator na fundamentação jurídica.

A defesa de Áureo Cisneiros sustentou que as postagens estavam abrigadas sob o manto da liberdade de expressão, do direito à crítica político-sindical e da imunidade humorística, abrindo o argumento de que a animação era “evidentemente fantasiosa” e incapaz de ludibriar qualquer eleitor de discernimento médio. O argumento, contudo, foi rechaçado pela Corte Eleitoral.

Segundo a decisão do TRE-PE, a norma restritiva possui natureza estritamente objetiva. Isto significa que o tribunal não avalia se o vídeo possui qualidade realista ou se é uma montagem precária ou caricata; a simples utilização de tecnologia de IA para gerar conteúdo de cunho político sem a devida inserção de avisos aos utilizadores é o suficiente para consumar a infração eleitoral.

O Desembargador rejeitou a tese preliminar, assinalando que, ao replicar e endossar o vídeo diretamente nas suas redes sociais privadas, Áureo Cisneiros assumou a responsabilidade direta pela disseminação do conteúdo irregular.

Além da aplicação da sanção pecuniária fixada em R$ 10 mil, a justiça eleitoral determinou a expedição de uma ordem imediata dirigida à empresa detentora da plataforma (Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.), para que proceda à remoção definitiva do link do Reel impugnado num prazo de 24 horas, sob pena de multa e responsabilização jurídica por descumprimento.

Do Júnior Campos

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