TRT6 determina afastamento de funcionários não vacinados da Associação Pedagógica Waldorf do Recife

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), determinou no dia 18 de março o afastamento imediato dos trabalhadores da Associação Pedagógica Waldorf do Recife, que se recusaram a tomar a vacina contra a Covid-19.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, diante da recusa da escola em adotar medidas preventivas recomendadas para o enfrentamento da pandemia, apesar de todos os esforços administrativos desempenhados pelo órgão ministerial.

Segundo a decisão liminar assinada pela Juíza Cassia Barata De Moraes Santos, da 5ª Vara do Trabalho do Recife, os funcionários da escola que ainda não estiverem vacinados devem ser afastados do trabalho presencial, podendo cumprir regime de trabalho remoto até que deem início ao esquema vacinal.

A Associação Pedagógica Waldorf também será obrigada a exigir comprovante de vacinação aos seus funcionários e prestadores de serviços, como condição para acessar o ambiente de trabalho. A apresentação do comprovante só não será obrigatória para os trabalhadores que possuírem declaração médica com contraindicação justificada.

A determinação deve ser cumprida no prazo máximo de 30 dias e o seu descumprimento implicará em multa diária de R$ 5 mil. A empresa tem até 15 dias para contestar a decisão, contados a partir do dia da notificação.  Do Nill Júnior

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