Covid-19: MPPB diz que escolas terão 30 dias para informar vacinação de crianças

Pais de não imunizados podem ser processados, diz nota técnica

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) editou, nesta quinta-feira (20), uma nota técnica com orientação aos promotores sobre como proceder em relação à fiscalização da obrigatoriedade da vacinação de crianças de 5 a 11 anos na Paraíba. A informação é do site do Suetoni Souto Maior.

O texto é assinado pelas coordenadoras dos Centros de Apoio às Promotorias da Saúde, Fabiana Lobo, e da Criança, Fábia Cristina Dantas, e segue a linha do que foi decidido pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O magistrado determinou que os Ministérios Públicos Estaduais fiscalizem e façam cumprir a obrigatoriedade da vacina.

A nota técnica expedida para as promotorias espalhadas pelo estado estabelece, entre outras coisas, que sejam instruídas ações cíveis e até criminais contra pais e responsáveis que não vacinem os filhos.

Diz ainda que as escolas não poderão impedir a matrícula das crianças de 5 a 11 anos, mas terão 30 dias a partir da disponibilização da vacina para conferir os cartões de imunização dos alunos e informar ao Ministério Público os casos de não imunizadas. A partir daí, de acordo com cada caso, os pais poderão ser acionados judicialmente.

A obrigatoriedade da vacina foi decidida pelo ministro Ricardo Lewandowski na análise de um recurso que tratava de pais que pleiteavam não vacinar os filhos por convicções filosóficas. O magistrado recorreu ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para afirmar a obrigatoriedade da imunização. A decisão vai além do que foi decidido pelo Ministério da Saúde, que acatou à recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não decretou a obrigatoriedade.

“Portanto, há recomendação da autoridade sanitária para vacinação das crianças, nos termos da previsão do art. 14, § 1º do ECA. De outro bordo, é importante destacar o dever legal que possuem os genitores, tutores e/ou responsáveis legais, assim como a responsabilização que pode derivar da inobservância da lei”, diz a nota técnica editada pelo Ministério Público.

A promotora Fabiana Lobo ressaltou que deverão ser observados pelo Ministério Público questões relativas à negligência e até, no caso mais grave, a exposição ao perigo. Daí podem sair ações cíveis e até criminais.

Tudo vai depender da interpretação do promotor que analisar o caso, com base na apuração dos fatos relatados. O texto deixa margem, inclusive, para incluir o grupo já imunizado, que inclui as pessoas com idades de 12 a 18 anos.

“A responsabilidade dos genitores, tutores e/ou responsáveis legais pelos filhos com até dezoito anos de idade merece grande atenção, visto que, nos casos em que as vacinações obrigatórias não são realizadas, foram esses que se omitiram”, diz outro trecho da nota técnica.

O documento já foi repassado para todas as promotorias do Estado. O procurador-geral do Ministério Público da Paraíba, Antônio Hortêncio, disse que o órgão vem acompanhando de perto a vacinação em todos os municípios e vai atender também a recomendação do ministro.  Do Nill Júnior

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