Empresário serra-talhadense diz que culpa dos aumentos nos preços dos combustíveis não é dos donos de postos

O empresário serra-talhadense Cleubes Rodrigues, proprietário do Posto de Combustíveis Sagrada Família, falou à Rádio Vilabela sobre o mal entendido que os donos de postos vêm sofrendo com a oscilação dos preços nas bombas causada pelos anúncios de aumento da Petrobrás. Segundo ele, as refinarias não tratam a diminuição e o aumento dos preços da mesma forma.

“Quando a Petrobrás anuncia um aumento para o dia seguinte, a distribuidora já coloca o combustível em restrição, derruba todos os pedidos que estiverem sendo feitos e que não tenham sido pagos e já repassa o aumento de imediato. Quando é para ter a baixa, como agora, o governo federal já sancionou a lei e o imposto federal, que é de R$ 0,6869 era pra ter sido baixado desde o dia 24, nós estamos no dia 28 e até agora, nada. repassaram uma partezinha de trinta e poucos centavos e o resto, nada. Fica a população cobrando de nós, donos de postos, e nós sem podermos fazer nada”, explicou Cleubes.

Lei 

Depois de ser publicada a Lei complementar 194/22 proveniente da sanção do PLP 18, que pretende conter a alta nos preços dos combustíveis e da energia elétrica no país, segue na prática o que ocorre:

1 – ICMS Alíquotas = Após esta sanção do governo federal do PLP N18, cada estado precisará publicar em DOU a redução da alíquota do ICMS da Gasolina e Etanol para o limite de 17%. Sem essa publicação por cada estado, entendemos que não há como ocorrer alteração do ICMS de imediato. Sendo assim, teremos que aguardar os estados.

2 – PIS/COFINS = De imediato o que já entrará em vigor a partir de amanhã 24/06, é queda linear para todos os estados de PIS/COFINS da Gasolina e do Etanol, conforme abaixo:

Gasolina = Queda de R$ (-) 0,6869/L
Etanol = Queda de R$ (-) 0,2418/L

3 – DIESEL = Na sanção do governo federal, fica estipulado que o ICMS do Diesel será cobrado sobre o PMPF médio dos últimos 60 meses até 31/12/2022, conforme a Lei complementar 192 com vigência a partir de 01/07/2022. Este assunto do diesel está em uma grande disputa no STF, mas por hora o que deve ocorrer é que o CONFAZ publique essa média dos últimos 5 anos até semana que vem, para que a partir de 01/07 tenhamos um impacto sobre o diesel.

Por hora, nenhuma alteração ocorrerá sobre o Diesel.

Portanto, teremos uma redução de imediato de PIS/COFINS sobre Gasolina e Etanol, conforme acima. Quanto as alíquotas de ICMS aguardamos as publicações das reduções por cada estado da federação. Do vilabelaonline

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