TRE-PE condena Anderson Ferreira e PL por propaganda antecipada
Tribunal aplicou multa por publicação de 100 outdoors com a foto do ex-prefeito de Jaboatão dos Guararapes, que é pré-candidato
Em sessão plenária nesta segunda-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou, por quatro votos contra três, o ex-prefeito de Jaboatão dos Guararapes Anderson Ferreira e o PL, partido que ele preside no Estado, por propaganda eleitoral antecipada. Ele é pré-candidato nas eleições deste ano.
O motivo foi a publicação de 100 outdoors, em vários municípios, de uma “campanha de filiação” para o partido, mas o tribunal considerou que os elementos constantes na mídia caracterizaram campanha antecipada e, ainda, que o meio (outdoor) é proibido pela legislação para veiculação de comunicação eleitoral.
Como punição, o pré-candidato e o partido foram condenados à multa de R$ 50 mil cada. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A relatora do caso é a desembargadora eleitoral Mariana Vargas e a representação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A relatora já havia proferido uma decisão liminar determinando a retirada das peças. As peças publicitárias continham o seguinte conjunto de elementos: a) foto do pré-candidato em destaque; b) os dizeres “Queremos você com a gente. Filie-se ao Partido Liberal. PL 22. Anderson Ferreira. Presidente do Partido Liberal em Pernambuco”.
A defesa do ex-prefeito argumentou tratar-se de uma campanha para angariar novos filiados ao partido, mas o tribunal considerou como uma peça de promoção da sua pré-candidatura.
A maioria dos desembargadores avaliou que a propaganda “vai muito além de seu viés partidário, desbordando de seus limites e assumindo um caráter de propaganda eleitoral propriamente dita”.
Para o tribunal, o outdoor traz “verdadeira campanha eleitoral inoportuna, capaz de influenciar, de forma ilícita, a vontade livre e consciente do eleitor comprometendo-se a igualdade entre os concorrentes ao pleito”. Do Nill Júnior